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Organograma representando a composição do GCI.br. |
A definição do GCI.br por ele próprio se dá nas seguntes palavras:
"O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) foi criado pela Portaria Interministerial nº 147, de 31 de maio de 1995 e alterada pelo Decreto Presidencial nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, para coordenar e integrar todas as iniciativas de serviços Internet no país, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados."
"Para tornar efetiva a participação da Sociedade nas decisões envolvendo a implantação, administração e uso da Internet, o Ministério das Comunicações e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação constituíram, de forma conjunta, o Comitê Gestor da Internet, em maio de 1995."
"Entre as diversas atribuições do CGI.br destacam-se:
- a coordenação da atribuição de endereços internet (IPs) e do registro de nomes de domínios usando <.br>;
- o estabelecimento de diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da internet no Brasil;
- a coleta, organização e disseminação de informações sobre os serviços internet, incluindo indicadores e estatísticas."
Em resumo, o GCI.br foi criado através da necessidade de se ter uma agência reguladora de uma nova tecnologia de comunicação que estava se expandindo pelo mundo, e estava nascendo em solo nacional. Se tratava da Internet.
Assim como a Anatel age sobre as telecomunicações em território nacional, o GCI.br dita normas e regras para o bom desenvolvimento da Internet no país.
Para que todas as decisões tomadas pelo conselho do GCI.br sejam democráticas, e não hajam partes desfavorecidas, seus vinte-e-um membros são são formados por nove representantes do Governo, sendo eles, cinco dos Ministérios (da Ciência, Tecnologia e Inovação; das Comunicações; da Defesa; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e do Planejamento, Orçamento e Gestão), um da Casa Civíl do Presidente da República, um da Agência Nacional de Telecomunicações, e dois de Conselhos Nacionais (de Secretários para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação; e do Desenvolvimento Científico e Tecnológico).
Os outros onze membros são representados por representantes da sociedade civíl (um notório saber em assuntos da Internet, quatro representantes do setor empresarial, quatro representantes do terceiro setor, e três representantes da comunidade científica e tecnológica.)
Para que fosse aplicado tudo o que é decidido nas reuniões, o GCI.br criou uma entidade pra manter e coordenar os diversos projetos: O Núcleo de Informação e Coordenação do .br (NIC.br).
Sobre o NIC.br:
Segundo as definições do próprio estatuto, no Art. nº 4 do Capítulo II, é definido como principais objetivos do NIC.br:
I - o registro de nomes de domínio sob o DPN (Domínio de Primeiro Nível) .br;
II - a distribuição dos endereços IPs (Internet Protocol);
III - a operação de computadores, servidores e rede e toda a infra-estrutura necessária, de modo a garantir a boa funcionalidade da operação de registro e manutenção dos domínios sob o .br;
IV - atender aos requisitos de segurança e emergências na Internet Brasileira em articulação e cooperação com as entidades e os órgãos responsáveis;
V - desenvolver projetos que visem melhorar a qualidade da Internet no Brasil e disseminar seu uso, com especial atenção para seus aspectos técnicos e de infra-estrutura;
VI - fomentar e acompanhar a disponibilização e a universalização de serviços de Internet no país;
VII - promover ou colaborar na realização de cursos, simpósios, seminários, conferências, feiras e congressos, visando contribuir para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino e dos conhecimentos nas áreas de suas especialidades.
§ 1º - Na execução das atividades a que se refere este artigo, o NIC.br obedecerá as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br;
§ 2º - Pelo cumprimento do que consta no caput e incs. I a VII, deste artigo, o NIC.br cobrará os valores que serão estabelecidos e aprovados pelo CGI.br.
Como dito anteriormente e ressaltado neste artigo, em especial pelos § 1° e 2° , o NIC.br agirá sob as normas do GCI.br, atuando para que todas elas sejam compridas no âmbito da Internet.
O organograma a seguir retrata a composição do NIC.br: